TRT1 - 0100847-31.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUZA FERREIRA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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12/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a05b7 proferido nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARLENE DE SOUZA FERREIRA Vistos etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se.
LCMS/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 18:19
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARLENE DE SOUZA FERREIRA em 28/01/2025
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17/12/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUZA FERREIRA
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05/12/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 20:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE DE SOUZA FERREIRA - CPF: *25.***.*27-70
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07/11/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED RAMB ()
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04/11/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/09/2024
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02/09/2024 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUZA FERREIRA
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23/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2024 15:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 Sessão Presencial 21 08 2024 ()
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08/08/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/08/2024 12:49
Retirado de pauta o processo
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26/07/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:18
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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27/06/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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