TRT1 - 0100364-19.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 15:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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21/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACHADO CARDOSO
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18/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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10/07/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACHADO CARDOSO
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10/07/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/07/2025 06:57
Iniciada a execução
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08/07/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DRIELE MACHADO CARDOSO em 10/03/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f9649 proferida nos autos.
DECISÃO Acolho integralmente o Parecer da contadoria do Juízo de id "7923d3b". 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "48b3094" , no importe total de R$10.639,87 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$9.197,24 (+) Contribuição Previdenciária = R$306,81 (+) Honorários Advocatícios = R$927,20 (+) Custas = R$208,62 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
A reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRIELE MACHADO CARDOSO -
23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACHADO CARDOSO
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23/02/2025 00:22
Homologada a liquidação
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20/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 19/12/2024
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05/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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23/10/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACHADO CARDOSO
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14/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2024 14:22
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 14:22
Transitado em julgado em 26/08/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO PEIXE em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MONACO DECOR E CASA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ABSOLUTO ENCHIMENTOS EIRELI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 01/10/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DRIELE MACHADO CARDOSO em 30/08/2024
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO PEIXE
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ABSOLUTO ENCHIMENTOS EIRELI
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE MACHADO CARDOSO
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16/08/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/08/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DRIELE MACHADO CARDOSO
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16/08/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a DRIELE MACHADO CARDOSO
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07/06/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/06/2024 16:36
Audiência inicial realizada (05/06/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VASCONCELLOS CARVALHO
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN TROTTA GONCALVES SUETE
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO PEIXE
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MONACO DECOR E CASA LTDA
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ABSOLUTO ENCHIMENTOS EIRELI
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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08/04/2024 10:43
Audiência inicial designada (05/06/2024 08:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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