TRT1 - 0100381-30.2020.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 23:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6544581 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NILTON TRINDADE LEIRA -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON TRINDADE LEIRA
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb3b68 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
Recorrido(a)(s): JORGE NILTON TRINDADE LEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 5º, incisos X, LIV e LV, 93, IX, 7º, XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 818, 832, da CLT, 141, 282, 489, 492, 503, 373, do CPC, 186, 927, CC e 118, Lei. 8.213/1991. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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29/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE NILTON TRINDADE LEIRA em 28/01/2025
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27/01/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON TRINDADE LEIRA
-
06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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02/12/2024 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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28/10/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/10/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE NILTON TRINDADE LEIRA em 11/10/2024
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08/10/2024 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NILTON TRINDADE LEIRA
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27/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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25/09/2024 14:17
Conhecido o recurso de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 e não provido
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18/09/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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31/07/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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