TRT1 - 0100999-25.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/04/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 44.528,64)
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09/04/2025 10:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.226,44)
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09/04/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 467,55)
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09/04/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 17:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.226,44)
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01/04/2025 17:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 467,55)
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01/04/2025 17:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 44.528,64)
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 26/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO GONCALVES TORRES DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4b5bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Intime-se a parte autora, para que, em 8 dias, informe nos autos seus dados bancários.
Prestada a informação, expeçam-se os alvarás, observando os valores de ID f0189c5.
Feito e não havendo mais saldo, registre-se o cumprimento do acordo e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
11/03/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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11/03/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO GONCALVES TORRES DE OLIVEIRA em 17/02/2025
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 27/11/2024
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO GONCALVES TORRES DE OLIVEIRA em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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25/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES TORRES DE OLIVEIRA
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES TORRES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/11/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/11/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/11/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/11/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/09/2024 20:54
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/08/2024 12:54
Iniciada a execução
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22/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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