TRT1 - 0100836-54.2020.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA CAETANO em 19/03/2025
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06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA CAETANO
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27/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d4f45 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA Recorrido(a)(s): DAVID DE OLIVEIRA CAETANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. ed69108).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; Lei nº 8009/1990, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/9163 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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28/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA CAETANO em 27/01/2025
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16/12/2024 19:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA - CPF: *03.***.*66-40
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28/11/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
26/11/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 22:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA CAETANO em 22/11/2024
-
13/11/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
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04/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
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04/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA CAETANO
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30/10/2024 16:04
Conhecido o recurso de DAVID DE OLIVEIRA CAETANO - CPF: *09.***.*02-53 e provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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04/10/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/04/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/04/2024 22:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/04/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA CAETANO
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08/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA - EPP
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08/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA
-
08/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA CAETANO
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08/04/2024 13:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/04/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/04/2024 08:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/04/2024 22:48
Convertido o julgamento em diligência
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05/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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04/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
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08/07/2021 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2021
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26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA CAETANO em 25/06/2021
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15/06/2021 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA CAETANO
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14/06/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2021 09:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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18/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/05/2021
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17/05/2021 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:36
Incluído em pauta o processo para 28/05/2021 10:30 ST6-LAML ()
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12/05/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2021 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2021 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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06/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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