TRT1 - 0100193-67.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:46
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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26/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 22:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RIBEIRO DE SOUZA
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24/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *51.***.*31-12
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21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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20/03/2025 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/03/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 21:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100193-67.2022.5.01.0044 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: KARINA RIBEIRO DE SOUZA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., KARINA RIBEIRO DE SOUZA Tomar ciência do v. acórdão #id:1cc275a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários, exceto quanto aos tópicos "dos reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados e feriados" e "da base de cálculo do sobrelabor", trazidos nos apelos patronal e obreiro, respectivamente, à míngua de interesse; no mérito, por maioria, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO: ao apelo da trabalhadora, para determinar o pagamento, como extraordinárias, de uma hora e quinze minutos e reflexos nos dias anteriores a 01/11/2017 e posteriores a 31/10/2019 em que se constatar, da leitura dos cartões de ponto, a extrapolação da jornada de seis horas, em razão da supressão dos intervalos intrajornada e do artigo 384 da CLT, respeitada a prescrição declarada na origem; determinar a repercussão das horas extraordinárias sobre os sábados e feriados; impor a aplicação da Lei nº 14.905/2024 para a apuração de juros e atualização monetária das parcelas deferidas na presente ação; majorar os honorários destinados aos patronos da autora para 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; ao recurso interposto pelo réu, para determinar que a pausa alimentar seja calculada na razão de uma hora até o advento da Lei 13.467/17 e, dali em diante, apenas a diferença para alcançar uma hora, acrescida de 50%, a título indenizatório, e para arbitrar honorários sucumbenciais em favor de seus patronos no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa, todavia, sua exigibilidade nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas.
Custas totais no importe de R$3.600,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$180.000,00, nos termos do voto médio da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencidos em parte, a Excelentíssima Desembargadora Relatora, que deixava de determinar a aplicação da Lei nº 13.467/2017 no que concerne à forma de apuração das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, e o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, que dava provimento parcial ao recurso do réu para, também, excluir o reflexo das horas extras nos sábados. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RIBEIRO DE SOUZA
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07/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/02/2025 13:27
Conhecido o recurso de KARINA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *51.***.*31-12 e provido em parte
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18/02/2025 13:27
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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10/02/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/12/2024 08:52
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/11/2024 23:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/10/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/10/2024 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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