TRT1 - 0100320-65.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae039e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO CARNEIRO DA SILVA -
18/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO CARNEIRO DA SILVA
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18/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 20:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c076c6e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INDÚSTRIAS MINC LTDA (atual denominação social de EMBRAVAL SOLUÇÕES EM VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA) Recorrido(a)(s): 1. AGNALDO CARNEIRO DA SILVA 2. EMBRAVAL SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO DE VÁLVULAS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. b325375 / 9db28ef, ba18e68 / 4db255a e a715b76).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 3º, inciso II; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 8º, §3º; artigo 444; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I; artigo 489; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - afronta aos precedentes vinculantes exarados pelo STF nos julgamento da ADC 48, da ADI 3991 e da ADI 5625. - violação do disposto no artigo 15, inciso III, da Resolução 203/2016 do TST.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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09/02/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/02/2025 18:56
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA em 08/10/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGNALDO CARNEIRO DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP
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11/09/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO CARNEIRO DA SILVA
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11/09/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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06/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 13:41
Conhecido o recurso de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-05 e provido em parte
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15/08/2024 11:57
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 12:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/06/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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