TRT1 - 0101077-43.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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18/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/04/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9267b6f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JADER LIMA SANTOS Recorrido(a)(s): VIBRA ENERGIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. 957829b PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
Alegações: - violação dos artigos 5º, inciso XXXVI; 7º; e 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação do Código de Processo Civil, artigos 1022 e 1025; do Código Civil, artigos 112, 113, 114, 422, 423, e 843; e da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 10º, 444 e 468; - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não atendem aos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Além do que, o recorrente não obteve êxito em evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, o recorrente não demonstra divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JADER LIMA SANTOS -
04/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JADER LIMA SANTOS
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04/03/2025 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de JADER LIMA SANTOS
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04/02/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/02/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/09/2024
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25/09/2024 23:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/09/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) JADER LIMA SANTOS
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10/09/2024 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JADER LIMA SANTOS - CPF: *06.***.*67-02
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03/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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02/09/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/08/2024
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26/08/2024 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JADER LIMA SANTOS
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14/08/2024 09:51
Conhecido o recurso de JADER LIMA SANTOS - CPF: *06.***.*67-02 e não provido
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12/08/2024 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2024 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/06/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/06/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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02/05/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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