TRT1 - 0010666-46.2013.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:05
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010612-39.2013.5.01.0082)
-
07/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
06/08/2025 20:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/04/2025
-
14/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de2b77 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES XAVIER -
11/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
11/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
09/12/2024 20:43
Homologada a liquidação
-
09/12/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/09/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
30/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/05/2024
-
15/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
08/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 10/10/2023
-
03/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
02/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/09/2023 23:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/09/2023 23:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/08/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 09:54
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/03/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/03/2023 09:43
Iniciada a execução
-
21/03/2023 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 38.500,00)
-
20/03/2023 16:48
Encerrada a conclusão
-
18/02/2023 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 23/11/2022
-
05/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
04/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 23/08/2022
-
29/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
27/07/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 24/06/2022
-
14/06/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/06/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (CHAMANDO O FEITO A ORDEM)
-
10/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
09/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/03/2022 12:14
Desarquivados os autos
-
28/03/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
09/02/2022 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
09/02/2022 13:17
Encerrada a conclusão
-
09/02/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/02/2022 00:50
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 07/02/2022
-
12/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
10/01/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/11/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cardeiros)
-
14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 13/10/2021
-
02/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
-
30/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
30/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA
-
30/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
08/09/2021 15:23
Expedido(a) alvará a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
05/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cardeiros)
-
02/06/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requerimento)
-
01/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
30/05/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2021
-
11/03/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cardeiros)
-
27/01/2021 10:20
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/12/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/12/2020 13:45
Encerrada a conclusão
-
11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 10/12/2020
-
30/11/2020 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/11/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cardeiros)
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
25/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/11/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cardeiros)
-
29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2020
-
12/08/2020 09:49
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. em 30/07/2020
-
23/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
-
21/07/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/07/2020 17:26
Encerrada a conclusão
-
13/07/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (transferencia não realizada pela CAIXA)
-
09/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 08/06/2020
-
21/05/2020 15:08
Expedido(a) alvará a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
17/05/2020 07:05
Juntada a petição de Manifestação (dados para crédito de alvará)
-
15/05/2020 21:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
12/05/2020 01:12
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 11/05/2020
-
02/05/2020 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
28/04/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/03/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (expedicao de alvará)
-
23/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/03/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA
-
20/03/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
-
20/03/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.
-
20/03/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES XAVIER
-
20/03/2020 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/03/2020 14:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/03/2020 14:39
Encerrada a conclusão
-
07/11/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
23/10/2019 18:12
Juntada a petição de Manifestação (ALTERAÇÃO_TLI_TLA)
-
03/10/2019 21:33
Decorrido o prazo de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. em 11/09/2019
-
03/10/2019 21:32
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 11/09/2019
-
03/10/2019 21:32
Decorrido o prazo de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA em 11/09/2019
-
03/10/2019 21:32
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/09/2019
-
03/10/2019 21:32
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 11/09/2019
-
30/09/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA TRIBUTOS TEGMA)
-
27/09/2019 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2019 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cardeiros)
-
12/09/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE DISCRIMINAÇÃO DE VALORES )
-
11/09/2019 08:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/09/2019 08:19
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
10/09/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (DISCRIMINAÇÃO VERBAS ACORDO TEGMA)
-
03/09/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Prep)
-
02/09/2019 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Cardeiros)
-
30/08/2019 08:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/08/2019 08:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 770.00
-
30/08/2019 08:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO GONCALVES XAVIER
-
30/08/2019 08:16
Homologada a Transação
-
30/08/2019 08:16
Audiência conciliação em conhecimento realizada (29/08/2019 10:30 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/08/2019 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dispensa de Audiencia)
-
30/07/2019 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
26/07/2019 11:49
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (29/08/2019 10:30:00 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/06/2019 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/06/2019 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reservas de Poderes)
-
14/06/2019 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reservas de Poderes)
-
31/05/2019 08:25
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
31/05/2019 08:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
31/05/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
01/02/2019 02:22
Decorrido o prazo de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:22
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:22
Decorrido o prazo de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:22
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:22
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/01/2019 23:59:59
-
10/01/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 17:17
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
17/12/2018 17:16
Iniciada a liquidação
-
17/12/2018 17:16
Transitado em julgado em 23/05/2018
-
04/07/2018 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 12:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/01/2018 13:16
Comprovado o depósito recursal (7500,00)
-
12/01/2018 13:16
Comprovado o depósito recursal (7500,00)
-
12/01/2018 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
-
12/01/2018 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de CARDEIROS IMOBILIARIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES XAVIER em 11/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 13:56
Encerrada a conclusão
-
16/10/2017 13:55
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/02/2016 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PONTAL IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
-
26/02/2016 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
26/02/2016 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/02/2016 13:31
Encerrada a conclusão
-
26/02/2016 13:20
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA em 10/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de thales sartorio mello em 10/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE em 10/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de YARA SHOR PEREIRA em 10/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de ERIKA DE OLIVEIRA SILVA IBANEZ em 10/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDES CAVALCANTI em 10/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES CAVALCANTI em 10/09/2015 23:59:59
-
03/09/2015 14:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2015
-
03/09/2015 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-18
-
16/06/2015 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-80
-
07/04/2015 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
04/03/2015 00:33
Decorrido o prazo de thales sartorio mello em 03/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 00:33
Decorrido o prazo de MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA em 03/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDES CAVALCANTI em 03/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES CAVALCANTI em 03/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 00:18
Decorrido o prazo de ERIKA DE OLIVEIRA SILVA IBANEZ em 03/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 00:18
Decorrido o prazo de YARA SHOR PEREIRA em 03/03/2015 23:59:59
-
23/02/2015 04:06
Publicado(a) o(a) Intimação em 23/02/2015
-
23/02/2015 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2015 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
20/02/2015 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO GONCALVES XAVIER
-
20/02/2015 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO GONCALVES XAVIER
-
01/12/2014 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
26/11/2014 14:45
Audiência instrução realizada (26/11/2014 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2014 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2014 10:41
Audiência instrução designada (26/11/2014 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2014 12:49
Audiência instrução realizada (04/08/2014 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2014 18:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2014
-
24/06/2014 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2014 13:27
Audiência instrução designada (04/08/2014 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2014 12:32
Audiência inicial realizada (05/05/2014 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2014 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2014 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2014 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2014 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2014 12:25
Audiência inicial designada (05/05/2014 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2013 13:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/10/2013 13:44
Audiência inicial cancelada (14/11/2013 10:20 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2013 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2013 08:01
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
30/08/2013 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2013 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2013 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2013 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2013 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/08/2013 13:34
Audiência inicial designada (14/11/2013 10:20 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2013 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2013 15:36
Conclusos os autos para despacho
-
29/07/2013 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101160-06.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Barela Macieira Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 22:58
Processo nº 0100332-89.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Moreira da Silveira Linhares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 14:06
Processo nº 0100578-14.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Margarete de Oliveira Soares de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 16:11
Processo nº 0100379-81.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flora Padua Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:09
Processo nº 0101449-79.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Kurt de Oliveira Hatschek
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:44