TRT1 - 0100946-72.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f6dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d958a proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100946-72.2022.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA RECLAMADO: COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 49e9ef9 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 4.657,14 .
Deste valor R$ 4.178,71 referem-se ao crédito líquido do Autor. Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$ 3.225,55, nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$ 1.431,59 .
DESTE VALOR R$ 953,16 REFEREM-SE AO CRÉDITO AUTORAL, R$ 419,32 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e R$ 59,11 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e : a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor R$ 953,16 e honorários advocatícios - R$ 419,32 b) comprovar o valor de R$ 59,11 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de março de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA -
19/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. em 25/02/2025
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d14f83 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COBRAZIL CONSTRUÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): 1. DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANÇA 2. TERNIUM BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 27b5f97, bac1c47, 00754ce e 7d2e3ef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 12546/1, artigo 7º; artigo 8º; artigo 9º, §1º, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 40, inciso I; artigo 445; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 92. - divergência jurisprudencial .
A presente análise de admissibilidade abrangerá os seguintes tópicos constantes do apelo: "Contribuição previdenciária patronal" e " Da modalidade contratual.
Da extinção do contrato" Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/6048 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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24/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/12/2024 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA em 19/12/2024
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17/12/2024 12:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-83
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03/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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03/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA
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03/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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14/11/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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09/11/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA em 04/11/2024
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25/10/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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17/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS JOHNSTON SANTOS FRANCA
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17/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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23/09/2024 09:47
Conhecido o recurso de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-83 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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25/08/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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19/06/2024 11:34
Proferida decisão
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18/06/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/05/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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