TRT1 - 0100139-02.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2025 01:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS em 02/04/2025
-
19/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1a4e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS
-
18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS em 25/02/2025
-
21/02/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7553e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIA 2. THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS Recorrido(a)(s): 1. THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS e outros 2. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e outros Recurso de: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 899, p. 10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 456; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Alegação(ões): - violação do(s) artigos 5º II, 7º, XXII, art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 193, 195, da CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/1937/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
05/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS
-
04/12/2024 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS - CPF: *17.***.*30-32
-
07/11/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
06/11/2024 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 05/11/2024
-
29/10/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS
-
17/10/2024 06:09
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e provido em parte
-
17/10/2024 06:09
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e provido em parte
-
17/10/2024 06:09
Conhecido o recurso de THIAGO PIO DA CUNHA SANTOS - CPF: *17.***.*30-32 e não provido
-
20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
21/08/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100120-18.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 11:23
Processo nº 0100120-18.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 13:19
Processo nº 0100923-81.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosicleia Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 21:11
Processo nº 0100923-81.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Filipe Velasco Braga de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 10:54
Processo nº 0100257-70.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Mello Pimentel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:07