TRT1 - 0100328-79.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23028f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA -
27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA
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27/05/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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27/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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27/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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27/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/05/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 15:57
Iniciada a execução
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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22/04/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA
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22/04/2025 22:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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22/04/2025 22:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/04/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/04/2025 15:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (30/05/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 21:08
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA em 31/03/2025
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21/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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21/03/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca986a0 proferido nos autos. Em razão da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, designo audiência de conciliação para o dia 30/05/2025 09:10, devendo as partes e advogados acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência.
Ficam as partes cientes de não serão colhidos depoimentos pessoais ou ouvidas testemunhas.
Em não se obtendo êxito na conciliação, será recebida a contestação, definidas as provas e designada audiência de instrução, se necessário.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA -
20/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VILLAS FORTES MACAMBIRA
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20/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100328-79.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 20:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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