TRT1 - 0100471-47.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 22:28
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551d327 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE SOUZA MARTINS -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SOUZA MARTINS
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa04524 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Recorrido(a)(s): FERNANDO DE SOUZA MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação / Plano de Incentivo Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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29/01/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO DE SOUZA MARTINS em 28/01/2025
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17/01/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SOUZA MARTINS
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06/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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02/12/2024 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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18/10/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/10/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/10/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DE SOUZA MARTINS em 11/09/2024
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06/09/2024 08:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SOUZA MARTINS
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28/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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23/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/06/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2024 23:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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