TRT1 - 0100404-32.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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07/09/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
07/09/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/09/2025 23:05
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO em 01/09/2025
-
26/08/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE E PADARIA GENERAL ROCA LTDA
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18/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
18/08/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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04/08/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LANCHONETE E PADARIA GENERAL ROCA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LANCHONETE E PADARIA GENERAL ROCA LTDA em 15/07/2025
-
01/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE E PADARIA GENERAL ROCA LTDA
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05/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE E PADARIA GENERAL ROCA LTDA
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05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO em 21/05/2025
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14/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 16:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
25/04/2025 09:04
Iniciada a execução
-
24/04/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100404-32.2024.5.01.0045 : MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO : GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da discordância de ID f5d4d9b, devendo comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
10/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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08/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO em 20/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306b099 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$10.601,55, atualizado até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$9.557,6 INSS R$322,40 Honorários Advocatícios R$481,49 Custas Judiciais R$240,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO -
16/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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13/03/2025 23:22
Homologada a liquidação
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13/03/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/12/2024 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO em 02/12/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO em 12/11/2024
-
09/11/2024 20:43
Expedido(a) ofício a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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29/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/10/2024 14:07
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 14:07
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO em 23/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/10/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
08/10/2024 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
07/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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21/09/2024 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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21/09/2024 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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21/09/2024 10:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
11/09/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/09/2024 15:43
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 22:19
Juntada a petição de Réplica
-
15/08/2024 14:48
Audiência de instrução designada (10/09/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 13:06
Audiência inicial realizada (13/08/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/07/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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24/07/2024 10:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
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23/07/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/07/2024
-
26/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA SUIANE SILVA DA CONCEICAO
-
17/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/04/2024 16:30
Audiência inicial designada (13/08/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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