TRT1 - 0101099-92.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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11/06/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/06/2025 16:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 16:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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11/04/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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09/04/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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08/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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08/04/2025 21:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA em 07/04/2025
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07/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/03/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c430ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça à autora e condenar as reclamadas, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha em anexo à presente Sentença): a) pagamento de salários retidos dos meses de abril a julho de 2024; saldo de salário do mês de agosto de 2024 (7 dias); aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (3 dias); férias integrais do período 2023/2024 acrescidas de 1/3; férias proporcionais do período 2024/2025 acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional do ano de 2024; multa compensatória de 40%; diferenças de FGTS; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre o saldo rescisório líquido do TRCT acrescido da multa de 40%; c) pagamento de diferenças do vale-alimentação, relativas tanto aos meses em que não foi adimplido o benefício, quanto àqueles em que houve depósito a menor, considerando-se como valor mensal devido o de R$ 541,20; d) pagamento de diferenças do vale-transporte, relativas tanto aos meses em que não foi adimplido o benefício, quanto àqueles em que houve depósito a menor, considerando-se como devidas as diferenças sustentadas na causa de pedir; e e) pagamento de honorários sucumbenciais.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: diferenças de FGTS; aviso prévio; férias com 1/3; multa de 40%; multa do artigo 467 da CLT; multa do artigo 477 da CLT; diferenças de vale-alimentação e vale-transporte; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo estabelecidos no referido dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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21/03/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,33
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21/03/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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19/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a52981 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Na audiência ocorrida em 30/01/2025, após a colheita das provas orais e o encerramento da instrução processual, o Juízo deferiu, a requerimento das partes, o prazo comum de 10 dias para apresentação de memoriais escritos, mesma oportunidade em que a parte autora poderia manifestar-se sobre a defesa e respectivos documentos (vide ata de id. 44f749b).
O prazo concedido em audiência findou-se em 13/02/2025.
Através de petição do dia 12/02/2025 (doc. id. 494e7ca), o patrono do reclamante requereu a devolução do prazo para réplica e memoriais, sob a alegação de foi acometido de grave doença que o impossibilitou de exercer as suas atividades profissionais nos dias 12 e 13 de fevereiro, logo, dentro do prazo concedido pelo Juízo.
As alegações do patrono estão comprovadas através do documento de id. 6cab6f9.
Assim, para que não haja prejuízo à parte representada pelo patrono acometido de doença no curso de prazo processual, circunstância que decorre de fato certamente alheio à vontade daquele profissional, defiro a devolução do prazo concedido na assentada de 30/01/2025.
Decorrido o novo prazo do autor, façam-se conclusos para prolação da Sentença.
Intime-se o autor para ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA -
25/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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25/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/02/2025 21:51
Convertido o julgamento em diligência
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16/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/02/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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30/01/2025 14:35
Audiência una realizada (30/01/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
06/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
-
06/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
-
06/12/2024 12:08
Audiência una designada (30/01/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/11/2024 11:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/11/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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04/11/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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15/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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15/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA BERBE DE SOUZA
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14/10/2024 10:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/09/2024 10:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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