TRT1 - 0100227-65.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100798-07.2023.5.01.0067
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NILTON INACIO DA SILVA em 02/07/2025
-
18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34e945 proferido nos autos.
Deixo de apreciar os presentes embargos, tendo em vista que o assunto objeto do mesmo está sendo analisado em sede de recurso.
Indefiro a liberação dos valores ora bloqueados visto que a execução provisória se limita à penhora, conforme caput do art. 899 da CLT, inexistindo qualquer óbice para tanto. Dê-se ciência às partes dessa decisão e sobresteje-se o feito até o retorno dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NILTON INACIO DA SILVA
-
16/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/06/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILTON INACIO DA SILVA em 29/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f8891 proferido nos autos.
Nada a deferir.
A reclamada deverá interpor o remédio jurídico adequado após a garantia integral do Juízo, na forma do art.884 da CLT.
Dê-se ciência e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/05/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100227-65.2025.5.01.0067 : NILTON INACIO DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): NILTON INACIO DA SILVA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.0c5d8fa.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON INACIO DA SILVA -
06/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NILTON INACIO DA SILVA
-
28/04/2025 11:04
Iniciada a execução
-
25/04/2025 21:04
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 08:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON INACIO DA SILVA
-
23/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/04/2025 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de337bd proferido nos autos.
Vistos etc... Inicialmente não conheço das impugnações da ré (Id b687af8), uma vez que não foram apresentados os valores, objetos da discordância nos termos dos art. 879, §2º da CLT.
Da análise dos cálculos apresentados pela parte autora sob ID bd592e0, foram verificados os itens a seguir: 1 - Da diferença salarial: Observar o valor da referência a qual foi determinado o enquadramento do autor, sendo este no nível 82 que, conforme tabela Id aa20a29 - Anexo 11, dos autos principais, apresenta como base salarial o valor de R$ 2.821,96 e não o valor de R$ 3.329,87.
E, ainda, conforme Acórdão Id 688534a, o período de apuração é desde 10/2018 ( e não desde 08/2018) até o efetivo enquadramento. 2 - Da atualização monetária: Sem razão a parte autora ao aplicar juros de 1% a.m.
Conforme deferido pelo julgado, além da aplicação do IPCA-e, como índice de correção monetária na fase pré-judicial, também devem ser aplicados juros legais, sendo estes, juros TRD (art 39, da Lei 8.177/91).
Para fins de atendimento ao julgado, os parâmetros a seguir deverão ser observados: No campo Correção Monetária: Escolher a opção ‘IPCA-e’ e combinar com outro índice ‘SEM CORREÇÃO’ a partir do ajuizamento do ação.
No campo Juros de Mora: Escolher a opção ‘Aplicar juros na fase pré-judicial: TRD Juros simples e combinar com outra tabela de juros ‘SELIC (Receita Federal)’ a partir do ajuizamento da ação. 3 - Do FGTS: Observar que a parcela do FGTS será recolhida pois o contrato encontra-se ativo. Posto isto, intime-se a parte autora a adequar suas planilhas no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON INACIO DA SILVA -
14/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NILTON INACIO DA SILVA
-
14/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/04/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 10:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b687af8) para Impugnação
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaa78a proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON INACIO DA SILVA -
28/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NILTON INACIO DA SILVA
-
28/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/03/2025
-
27/03/2025 22:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0b72f proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/03/2025 07:30
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 00:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/03/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 16:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100097-42.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 09:50
Processo nº 0100302-49.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 16:29
Processo nº 0100371-55.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Maisano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:44
Processo nº 0100962-75.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 10:50
Processo nº 0100962-75.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2021 11:51