TRT1 - 0100660-75.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2025 13:51
Expedido(a) alvará a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
27/06/2025 06:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de Espolio de Justina Maria Del Rosario Salamanca Miyahira em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ece0e1 proferido nos autos.
DESPACHO Ao réu para que venha com o comprovante dos recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092), os quais deverão ser realizados em guias próprias (GFIP, GRU e DARF), bem como os honorários do advogado e eventuais honorários do perito, no prazo de dez dias, uma vez que o parcelamento do artigo 916 do CPC alcança tão somente as verbas devidas ao autor. O réu também deverá juntar aos autos planilha na qual conste o valor das parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC. Com a juntada do comprovante, ao autor para que se manifeste sobre os requisitos do parcelamento oferecido, no prazo de cinco dias (artigo 916, §1° CPC), bem como para que apresente conta bancária para recebimento dos valores.
Fica ciente o reclamado que deverá depositar as parcelas vincendas enquanto não apreciado o requerimento, nos termos do artigo 916, §2° do CPC, observando-se a necessidade de inclusão de correção monetária e juros prevista no caput do artigo 916, para todas as parcelas.
Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA -
10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA
-
10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) Espolio de Justina Maria Del Rosario Salamanca Miyahira
-
10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
09/04/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/03/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a19ea proferido nos autos.
I - Comprove o segundo réu a anotação na CTPS digital da autora nos termos da sentença de ID 9622d4d, devendo também proceder ao pagamento da condenação conforme planilha de ID b58811e.
Prazo de 15 dias.
II - Exclua-se do polo passivo a primeira ré, em face da qual os pedidos foram julgados improcedentes.
III - 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausentes manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA -
23/02/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA
-
23/02/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
23/02/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/02/2025 14:37
Iniciada a execução
-
20/02/2025 14:35
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
11/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de Espolio de Justina Maria Del Rosario Salamanca Miyahira em 20/09/2024
-
17/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA
-
06/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) Espolio de Justina Maria Del Rosario Salamanca Miyahira
-
06/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
06/09/2024 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de Espolio de Justina Maria Del Rosario Salamanca Miyahira em 02/09/2024
-
02/09/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA
-
19/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) Espolio de Justina Maria Del Rosario Salamanca Miyahira
-
19/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
19/08/2024 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,68
-
19/08/2024 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
19/08/2024 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
03/07/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/05/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/05/2024 16:40
Audiência inicial realizada (07/05/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 11:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/03/2024 15:17
Audiência inicial designada (07/05/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 15:17
Audiência inicial realizada (14/03/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA
-
07/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
07/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/03/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2024 22:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) JUSTINA MARIA DEL ROSARIO SALAMANCA MIYAHIRA
-
26/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDR SALAMANCA MIYAHIRA
-
24/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TEIXEIRA PINTO VEIGA
-
24/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/01/2024 14:02
Audiência inicial designada (14/03/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 14:02
Audiência inicial cancelada (25/01/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 18:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/10/2023 17:16
Audiência inicial designada (25/01/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 17:16
Audiência inicial realizada (19/10/2023 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 03:15
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 02:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) JUSTINA MARIA DEL ROSARIO SALAMANCA MIYAHIRA
-
28/08/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ALKSANDRE SALAMANCA MIYAHIRA
-
21/07/2023 18:16
Audiência inicial designada (19/10/2023 09:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100814-24.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Rodrigues de Figueredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 10:54
Processo nº 0101193-52.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 18:31
Processo nº 0101651-35.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renaldo Pilro de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2023 16:51
Processo nº 0101193-52.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Batista de Jesus Brandao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:17
Processo nº 0100342-95.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Cardoso da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 22:11