TRT1 - 0100270-03.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 22/07/2025
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09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MORAES DE MELO
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08/07/2025 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MORAES DE MELO sem efeito suspensivo
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07/07/2025 20:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO MORAES DE MELO em 04/07/2025
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23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/06/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MORAES DE MELO
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18/06/2025 19:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/06/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO MORAES DE MELO em 09/06/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fea3e proferido nos autos.
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, converto o feito em diligência, para que se intime a parte contrária para, querendo, se manifestar em contrariedade, na forma §2º do art. 897-A da CLT, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MORAES DE MELO -
29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MORAES DE MELO
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29/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/05/2025 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa82f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitado pela ré. Declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar o pedido de recolhimentos previdenciários sobre os salários quitados ao longo da contratualidade, extinguindo-os sem resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FABIO MORAES DE MELO em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar as guias para saque do FGTS e chave de conectividade; 3. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) diferença de verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) FGTS acrescido da indenização de 20%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à reclamada. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 215,44, calculadas na razão de 2% sobre R$ 10.772,12, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 53,86, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
15/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MORAES DE MELO
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15/05/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,44
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15/05/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO MORAES DE MELO
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15/05/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/05/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MORAES DE MELO
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09/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/05/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) FABIO MORAES DE MELO
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28/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/03/2025 23:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100270-03.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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