TRT1 - 0100243-14.2019.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
31/03/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
31/03/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a777d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 15/02/2023, conforme id 2a3f09a.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL BASTOS DA SILVA -
12/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
12/03/2025 07:49
Proferida decisão
-
11/03/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/03/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/09/2023 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/09/2023 10:07
Desarquivados os autos
-
14/03/2023 19:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 13/03/2023
-
04/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
02/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/02/2023
-
17/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
15/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/11/2022 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2022 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/07/2022 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/06/2022 02:12
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:12
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 22/06/2022
-
16/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/06/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
14/06/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 13/06/2022
-
13/06/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (raphael bastos da silva manifestacao.pdf)
-
28/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
27/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/05/2022 14:34
Iniciada a execução
-
06/05/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (raphael bastos da silva sisbajud.pdf)
-
09/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 07/04/2022
-
17/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 15/03/2022
-
15/03/2022 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
15/03/2022 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
15/03/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
06/03/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
06/03/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
02/03/2022 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (raphael bastos da silva dados bancarios.pdf)
-
03/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
02/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 01/02/2022
-
21/01/2022 10:35
Juntada a petição de Impugnação (raphael bastos da silva manifestacao concordancia.pdf)
-
08/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
07/12/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
07/12/2021 13:38
Homologada a liquidação
-
07/12/2021 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/12/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/12/2021 11:42
Iniciada a liquidação
-
07/12/2021 11:42
Encerrada a conclusão
-
06/12/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/11/2021
-
12/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/11/2021
-
06/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
05/11/2021 12:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 180,00)
-
04/11/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (raphael bastos da silva requerimento apresentacao de midia.pdf)
-
04/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/10/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/10/2021 10:06
Transitado em julgado em 15/10/2021
-
25/10/2021 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2020 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2020 17:34
Comprovado o depósito recursal (9000,00)
-
02/04/2020 17:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (180,00)
-
31/03/2020 09:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
24/03/2020 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/03/2020 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 13/03/2020
-
13/03/2020 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/03/2020 13:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2020 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
22/02/2020 09:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
22/02/2020 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RAPHAEL BASTOS DA SILVA
-
21/01/2020 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/01/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
20/01/2020 14:36
Convertido o julgamento em diligência
-
06/11/2019 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
24/09/2019 16:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/09/2019 16:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
11/09/2019 15:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS DA SILVA em 22/08/2019
-
10/09/2019 11:01
Audiência instrução realizada (04/09/2019 13:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/08/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
14/08/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 19:35
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
12/08/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (requerimento apresentação de mídia)
-
12/08/2019 10:51
Audiência de instrução designada (04/09/2019 13:00:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/06/2019 17:30
Audiência una realizada (24/06/2019 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/06/2019 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de Preposto)
-
19/06/2019 13:54
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação)
-
06/05/2019 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/04/2019 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicito habilitação)
-
22/04/2019 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela juntada de midia)
-
26/03/2019 17:32
Audiência una designada (24/06/2019 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/03/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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