TRT1 - 0101074-55.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 01/09/2025
-
27/08/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
-
18/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
18/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/08/2025 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
05/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/08/2025 15:59
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 15:59
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
05/08/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
15/05/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/05/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
-
21/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
21/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
21/04/2025 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 09/04/2025
-
09/04/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2025 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80d590 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT .
Decorrido o prazo, voltem para decisão.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO -
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
-
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 06:35
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 24/03/2025
-
19/03/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/03/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af030c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, relativamente ao pedido de item “declaração de nulidade de eventuais cláusulas coletivas que porventura venham a excluir referido período da jornada”, na forma do art. 485, IV do CPC e, no mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido e condeno PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES e UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, esta com responsabilidade subsidiária, a adimplir JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações: indenização danos morais – R$5.000,00;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$105,00, calculadas sobre R$ 5.250,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. Niterói, 6 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
-
10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
10/03/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,50
-
10/03/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
10/03/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
28/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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27/02/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 03/02/2025
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17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
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16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
16/01/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
16/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA MACHADO
-
02/12/2024 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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