TRT1 - 0101050-73.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ILDO DANIEL SOARES DOS SANTOS
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12/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA DA SILVA
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11/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/09/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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26/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/08/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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06/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/08/2025 16:48
Registrada a inclusão de dados de CONFIANCA PLANEJADA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 21/05/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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14/04/2025 15:53
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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08/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8d020 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para efetuar a anotação da CTPS digital e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Após, expeça-se alvará/ofício para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da sentença líquida.
Atualizados os cálculos, intime-se a(o) ré(u) para depositar espontaneamente o crédito exequendo, no prazo máximo de 15 dias úteis, na forma dos arts. 523 caput, do CPC, c/c o art. 883 da CLT e o art. 876, e seu § único, e os § 1º e § 1º-A do art. 879, todos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANCA PLANEJADA LTDA -
24/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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24/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/03/2025 11:22
Iniciada a execução
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24/03/2025 11:22
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ em 21/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3b75e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido relativo aos recolhimentos previdenciários, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CONFIANCA PLANEJADA LTDA a pagar a JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 1.634,73);Aviso prévio proporcional de 45 dias (R$ 2.373,00);Décimo terceiro salário proporcional de 2024 (R$ 922,83);Férias proporcionais com um terço (R$ 1.054,67;);FGTS acrescido da indenização de 40% do FGTS (R$ 4.247,87);Resíduo de comissão, saldo de décimo terceiro salário e férias do período de 2020/2021, no valor de R$ 2.292,00;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.582,00;Multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 5.116,55.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor da Autora, com data de demissão 15/07/2024, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 45 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, verbas residuais e multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.883,55, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 22.107,19, no importe de R$ 442,14, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ -
07/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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07/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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07/03/2025 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,14
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07/03/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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07/03/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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06/03/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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06/03/2025 09:32
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ em 29/01/2025
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13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ em 12/12/2024
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 06/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:23
Expedido(a) notificação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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29/11/2024 21:23
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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29/11/2024 21:23
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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29/11/2024 21:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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14/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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13/11/2024 18:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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06/11/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 30/10/2024
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08/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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08/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/10/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/10/2024 09:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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30/09/2024 12:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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24/09/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) CONFIANCA PLANEJADA LTDA
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12/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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11/09/2024 12:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA OLIVEIRA DA CRUZ
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10/09/2024 21:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/09/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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