TRT1 - 0100202-05.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:10
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 13/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 07/03/2025
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100202-05.2020.5.01.0301 : FABIO CESAR DA COSTA LORANG : MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO CESAR DA COSTA LORANG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho id. ef6a9e7, que, tendo em vista a manifestação do exequente, determinou a suspensão da ativação do SISBAJUD, e o desbloqueio de quaisquer valores porventura constrito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CESAR DA COSTA LORANG -
20/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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20/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
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20/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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23/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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13/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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16/09/2024 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/09/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 28/06/2024
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24/06/2024 16:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/06/2024 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e972802 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOAs partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃONesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.DISPOSITIVOPelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. c185ad0 , com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.Custas de R$100,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.Considerando que a UNIÃO - INSS está dispensada de manifestação em razão do valor das contribuições previdenciárias, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011; Considerando que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor dos créditos (contribuições previdenciárias), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.A) INTIMEM-SE.A1) Após a intimação supra, sejam desbloqueados com urgência os valores constritos via SISBAJUD.B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular -
12/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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12/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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12/06/2024 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/06/2024 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/06/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2024 17:09
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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21/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2024 15:33
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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15/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 18/12/2023
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01/12/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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29/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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21/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 19/09/2023
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22/09/2023 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2023 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 15:16
Expedido(a) mandado a(o) LA PARDELLE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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14/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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19/06/2023 15:22
Iniciada a execução
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 19/05/2023
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24/05/2023 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2023 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2023 10:51
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
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24/03/2023 09:53
Homologada a liquidação
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22/03/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/03/2023 17:01
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/03/2023 17:01
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 02/02/2023
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10/01/2023 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2022 00:36
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 14/12/2022
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06/12/2022 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
05/12/2022 15:26
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
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30/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/11/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
04/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/10/2022 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 08/09/2022
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03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 02/09/2022
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02/09/2022 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
30/08/2022 10:47
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
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22/08/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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16/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
12/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 05/08/2022
-
10/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
-
09/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 08/07/2022
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05/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 04/07/2022
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30/06/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de calculos)
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16/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
-
15/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 30/05/2022
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31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 30/05/2022
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17/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
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14/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
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29/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 11/04/2022
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 05/04/2022
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23/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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23/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
-
22/02/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
22/02/2022 10:36
Iniciada a liquidação
-
22/02/2022 10:36
Transitado em julgado em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 14/02/2022
-
08/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 07/02/2022
-
07/02/2022 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2022 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2022 15:47
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
-
06/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
05/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/12/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
23/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
20/11/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 03/11/2021
-
03/11/2021 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
14/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 23/09/2021
-
23/09/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/09/2021 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
09/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
07/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 14/07/2021
-
22/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 21/06/2021
-
11/06/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
-
09/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
07/06/2021 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
07/06/2021 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
07/06/2021 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/06/2021 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de revelia)
-
27/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME em 26/11/2020
-
29/10/2020 00:17
Decorrido o prazo de FABIO CESAR DA COSTA LORANG em 26/10/2020
-
21/10/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO PAGUE MENOS LTDA - ME
-
17/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR DA COSTA LORANG
-
16/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 01:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/04/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
16/04/2020 15:51
Encerrada a conclusão
-
16/04/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/03/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 21:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/03/2020 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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