TRT1 - 0101475-45.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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03/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VICTOR MATOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATOS PEREIRA
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23/06/2025 12:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VICTOR MATOS PEREIRA
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18/06/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATOS PEREIRA
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10/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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09/06/2025 05:46
Juntada a petição de Manifestação (calculos ect)
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09/06/2025 05:43
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/06/2025 05:39
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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15/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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18/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/03/2025 11:02
Iniciada a execução
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17/03/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a70cd proferida nos autos.
Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.649,30; São devidos Honorários Advocatícios ao SINTECT RJ no valor de R$ 397,40; TOTAL: R$ 3.046,70. 2- Intime-se a reclamada da execução, por SISTEMA, para tomar ciência do valor da condenação de R$ 3.046,70, e, querendo, opor embargos, no prazo de 15 dias. 3- Concomitantemente, intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para tomar ciência da presente apuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MATOS PEREIRA -
12/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATOS PEREIRA
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12/03/2025 07:55
Homologada a liquidação
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11/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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16/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/12/2024 21:41
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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