TRT1 - 0100180-42.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e442f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. À Secretaria para o requerimento de pagamento de honorários periciais a serem suportados pela União.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/02/2025
-
12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f974a9a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. VINICIUS DINIZ DA SILVA 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 510ac38 , a qual fixou a condenação em R$ 100.000,00, com custas de R$ 2.000,00.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pela reclamada, sob id. b7b9a2f e pelo reclamante, sob o id. f25c32b.
A Eg. 7ª Turma deste Regional conheceu os recursos, contudo, negou seguimento ao da reclamada e deu provimento ao do reclamante.
Ato contínuo, a reclamada recorreu de revista (id. a6240c6) sem, contudo, efetuar o preparo das custas e do depósito recursal ante o pedido de gratuidade de justiça, com base no artigo 899, §10º, da CLT, sob a alegação de encontra-se em dificuldades financeiras.
Em seguida foi proferido o despacho de id. 9d3d28e o qual indeferiu o pedido de gratuidade, bem como concedeu o prazo de 5 dias para que fosse efetuado o devido preparo.
A parte reclamada manteve-se inerte.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da parte em realizar o preparo, não encontra-se satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, de modo que não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS DINIZ DA SILVA em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DINIZ DA SILVA
-
15/08/2024 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
07/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
07/08/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS DINIZ DA SILVA em 02/07/2024
-
25/06/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DINIZ DA SILVA
-
12/06/2024 10:56
Conhecido o recurso de VINICIUS DINIZ DA SILVA - CPF: *53.***.*99-29 e provido em parte
-
12/06/2024 10:56
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
-
14/05/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
26/02/2024 16:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
-
30/01/2024 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2024 07:30
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 3 Extra 9h ()
-
29/11/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101025-12.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 15:32
Processo nº 0100693-42.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2021 16:49
Processo nº 0100693-42.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 17:54
Processo nº 0101422-55.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Souza Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2024 16:03
Processo nº 0101422-55.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edirlane Grangeao Cruz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 09:57