TRT1 - 0100732-39.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME MARQUES SOARES em 07/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11deb9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS - GUILHERME MARQUES SOARES - FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARQUES SOARES
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195020f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA Recorrido(a)(s): 1. GUILHERME MARQUES SOARES 2. FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA 3. ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2024 - Id. c8d3cb0; recurso interposto em 10/10/2024 - Id. 7499c2b).
Regular a representação processual (Id. 8e3a821).
Satisfeito o preparo (custas pagas - Id. 6cc8699; isenta de depósito recursal, conforme artigo 899, §10, da CLT - Id. 41410e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º e 3; artigo 483, §3º; artigo 791-A; Código Civil, artigo 44, inciso I; artigo 50; artigo 53; artigo 265; Código de Processo Civil, artigo 85; Lei nº 13874/2019, artigo 7º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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05/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME MARQUES SOARES em 10/10/2024
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10/10/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
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26/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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26/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARQUES SOARES
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26/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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25/09/2024 09:04
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA - CNPJ: 33.***.***/0001-68 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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09/08/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME MARQUES SOARES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 11/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
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03/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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03/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARQUES SOARES
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03/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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03/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:00
Convertido o julgamento em diligência
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01/06/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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