TRT1 - 0100614-83.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 02:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a363b9b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA DE LIMA -
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE LIMA
-
19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 21:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e54f0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ROGERIO PEREIRA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 26c8e7d , a qual fixou as custas pela parte autora em R$ 483,17, sob o valor da causa de R$24.158,99.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante, sob id. 86bfccd .
A Eg. 1ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de id. 7806aaa , modificou a sentença e condenou a reclamada, estipulando o novo valor da causa em R$ 24.100,00, com custas de R$ 482,00.
Ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso de Revista (id. 778a2c1) sem, contudo, efetuar o preparo das custas e do depósito recursal ante o requerimento de isenção do recolhimento por possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Em seguida foi proferido o despacho de id. c28807a o qual indeferiu o pedido de isenção, bem como concedeu o prazo de 5 dias para que fosse efetuado o devido preparo.
A parte reclamada manteve-se inerte.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da parte em realizar o preparo, não encontra-se satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, de modo que não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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16/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA DE LIMA em 02/09/2024
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02/09/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE LIMA
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08/08/2024 10:28
Conhecido o recurso de ROGERIO PEREIRA DE LIMA - CPF: *06.***.*95-04 e provido em parte
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2024 ()
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12/07/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 22:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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