TRT1 - 0101082-52.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALMIR CABRAL DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada9ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Inicialmente, registre-se que o bloqueio junto ao SISBAJUD foi encerrado após a transferência constante do documento #id:4d6abc, devendo INDÚSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-01, que suportou o bloqueio judicial, indicar os respectivos dados bancários para que a liberação do depósito ocorra diretamente para conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestações e expedido alvará à executada, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Ante a extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 25/02/2025 08:43 MTS CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA -
26/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA
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25/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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25/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CABRAL DA SILVA
-
25/02/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/02/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 14/02/2025
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA
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06/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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06/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 04/02/2025
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27/01/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA
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24/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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24/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CABRAL DA SILVA
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24/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/01/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 10:35
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/11/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR CABRAL DA SILVA
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06/11/2024 16:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA
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13/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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13/09/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA
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13/09/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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13/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CABRAL DA SILVA
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12/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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10/09/2024 17:53
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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