TRT1 - 0100835-88.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f72aa proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 6d13bd3, complementada pela Decisão de Embargos de Declaração de ID. 8930ac5, através das intimações publicadas nos dias 22/11/2024 e 19/12/2024 (ID. 01d0b33 e ID. 3f957c9).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 7b89400) foi interposto tempestivamente no dia 05/02/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. f75f2f3 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 05/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
07/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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07/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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07/03/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO COSTA E SILVA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/02/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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19/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA E SILVA
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19/12/2024 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO COSTA E SILVA
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09/12/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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02/12/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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22/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA E SILVA
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22/11/2024 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.670,46
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22/11/2024 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO COSTA E SILVA
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22/11/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO COSTA E SILVA
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22/11/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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21/11/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 11:20
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:24
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA E SILVA
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04/09/2023 08:24
Expedido(a) notificação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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04/09/2023 08:24
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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01/09/2023 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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