TRT1 - 0100039-16.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 13:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 09/09/2025
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01/09/2025 20:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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29/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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29/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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29/06/2025 18:43
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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13/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/06/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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30/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 29/05/2025
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3ee22 proferido nos autos.
Designo dia 28/05/2025 às 10h para que as partes compareçam à secretaria da vara para cumprimento da obrigação de fazer (a fim de que seja anotada pela primeira reclamada a baixa na CTPS física da parte autora, com data de 14.03.2023, considerando a projeção do aviso prévio.
A reclamada deverá efetuar a baixa, ainda, na CTPS digital da autora, no prazo de 10 dias da intimação da presente sentença, sob pena de multa de R$1.000,00.
Ausente a reclamada, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria, inclusive na CTPS digital, independente da multa.) Deverão os patronos informarem a seus constituintes a data designada.
Sem prejuízo da determinação anterior, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA -
13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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13/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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13/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/05/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 09:34
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 12/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9492a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA A parte reclamada opõe embargos de declaração, sob a alegação de omissão da sentença quanto à existência de comprovante de pagamento das verbas rescisórias, afirmando que referido documento estaria anexado no ID 272edee.
Embora se reconheça que a sentença, de fato, mencionou a ausência de comprovante de pagamento, o que não se coaduna exatamente com os documentos constantes nos autos, tal equívoco não tem o condão de modificar o julgado, pois não restou comprovada a alegada demissão da reclamante.
Pelo contrário, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na inadimplência contratual da empregadora.
Ademais, a própria sentença autorizou expressamente a dedução de valores pagos a idêntico título, desde que comprovados nos autos.
Dessa forma, qualquer quantia já paga será deduzida em sede de liquidação, tornando inócuo o pedido da embargante por pretenso prejuízo.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO -
24/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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24/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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24/04/2025 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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03/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffe9dc proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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25/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 24/03/2025
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19/03/2025 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc9d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ELENICE CARVALHO DA CONCEIÇÃO em face de SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 23.01.2018, com fulcro no art. 487, II, do CPC e, quanto às demais pretensões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11.01.2023, conforme requerido na inicial, condenando a ré ao pagamento de aviso prévio de 63 dias; 13º do ano de 2022 e proporcional de 03/12 do ano de 2023; férias do período aquisitivo de 2021/2022 e proporcional de 4/12 de 2022/2023, acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS não recolhidos; e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS; diferenças de adicional noturno e reflexos; tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja anotada pela primeira reclamada a baixa na CTPS física da parte autora, com data de 14.03.2023 (considerando a projeção do aviso prévio).
A reclamada deverá efetuar a baixa, ainda, na CTPS digital da autora, no prazo de 10 dias da intimação da presente sentença, sob pena de multa de R$1.000,00.
Ausente a reclamada, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria, inclusive na CTPS digital, independente da multa.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego.
Ausente, expeça-se alvará e ofício, respectivamente.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 60.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA -
10/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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10/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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10/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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31/01/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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28/01/2025 01:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 12:18
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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25/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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25/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
25/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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25/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/10/2024 11:48
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:48
Audiência de instrução cancelada (16/12/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 03/04/2024
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19/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
19/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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19/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
18/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
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18/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/03/2024 13:49
Audiência de instrução designada (16/12/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 13:49
Audiência de instrução cancelada (04/11/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 19/02/2024
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09/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
09/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
-
07/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
06/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
-
06/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/02/2024 11:13
Audiência de instrução designada (04/11/2024 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 11:07
Audiência de instrução cancelada (25/09/2024 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 11:06
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 11:06
Audiência de instrução cancelada (17/06/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 12:26
Audiência de instrução designada (17/06/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 11:54
Audiência inicial realizada (15/05/2023 08:33 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 07:46
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2023 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO em 23/02/2023
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15/02/2023 13:16
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELENICE CARVALHO DA CONCEICAO
-
08/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/02/2023 12:09
Audiência inicial designada (15/05/2023 08:33 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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