TRT1 - 0100101-43.2020.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 21:09
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2df270 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35871b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA CRUZ Recorrido(a)(s): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 458; artigo 468. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 294. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 114, inciso I, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1022; artigo 1025. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ
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06/02/2025 06:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 06:05
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/09/2024
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27/09/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ
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09/09/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *22.***.*02-87
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28/08/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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21/08/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/08/2024
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08/08/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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01/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ
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30/07/2024 11:21
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *22.***.*02-87 e não provido
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12/07/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/06/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/05/2024 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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