TRT1 - 0101543-91.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS em 18/07/2025
-
17/07/2025 21:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
03/07/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
03/07/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
03/07/2025 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/05/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
12/05/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS em 08/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ef9cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se Nada mais.
Rio de Janeiro, 01/04/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS -
01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
01/04/2025 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
01/04/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d1003 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS em face de LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA e MERCK S/A, para condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da segunda ré, ao pagamento de: a) adicional noturno, conforme item 6; b) honorários advocatícios, item 9.
Ofícios, item 14.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autora dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário o adicional noturno e seus reflexos em DSRs e 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$2.445,76, no importe de R$48,92.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCK S/A - LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA -
06/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
06/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
06/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
06/03/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,92
-
06/03/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
26/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/02/2025 10:29
Audiência una realizada (24/02/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 30/01/2025
-
13/01/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE ALBUQUERQUE DIAS
-
17/12/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
16/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
16/12/2024 22:18
Expedido(a) notificação a(o) MERCK S/A
-
16/12/2024 22:18
Expedido(a) notificação a(o) LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
-
12/12/2024 15:16
Audiência una designada (24/02/2025 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101006-95.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 16:56
Processo nº 0101310-98.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Misael Rodrigues Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 10:49
Processo nº 0100436-46.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 10:11
Processo nº 0100751-81.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 00:03
Processo nº 0101543-91.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pinto Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:22