TRT1 - 0100642-75.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
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16/09/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
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16/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
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16/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
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16/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SILVA CARVALHO
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16/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COELHO DOS SANTOS DA SILVA
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29/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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04/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a9937 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO -
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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30/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/06/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 11:06
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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12/06/2025 16:33
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO em 13/05/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee2d23 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o resultado do SISBAJUD e do CNIB.
RESENDE/RJ, 10 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO -
10/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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10/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/04/2025 23:01
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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28/03/2025 16:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/03/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/03/2025 14:37
Iniciada a execução
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21/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO em 18/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf74948 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 12 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA -
12/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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12/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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12/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/03/2025 21:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 21:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/09/2024 02:55
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:55
Decorrido o prazo de MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
-
04/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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04/09/2024 15:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/09/2024 15:37
Homologada a liquidação
-
04/09/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/09/2024 19:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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03/09/2024 19:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 19:06
Audiência una realizada (03/09/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/09/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 12/08/2024
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO em 09/08/2024
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01/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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31/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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31/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TELES IZIDORO DE CARVALHO
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31/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2024 21:28
Audiência una designada (03/09/2024 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/07/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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