TRT1 - 0100727-08.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NEDISON DO NASCIMENTO SIMOES
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07/08/2025 16:22
Homologada a liquidação
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07/08/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 09/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025
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02/04/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2140bf8 proferido nos autos.
DESPACHO Execução Provisória nº 0100727-08.2023.5.01.0551 Processo principal nº 0100774-84.2020.5.01.0551 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pela i. perita.
Prazo de cinco dias.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
BARRA MANSA/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) NEDISON DO NASCIMENTO SIMOES
-
26/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: abb5298) para Impugnação
-
26/03/2025 16:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dc073ec) para Impugnação
-
26/03/2025 16:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bdae768) para Impugnação
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26/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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23/03/2025 10:46
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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20/03/2025 18:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NEDISON DO NASCIMENTO SIMOES em 19/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdb378 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Apresentado laudo, expeça-se alvará à perita.
Notifique-se da expedição. 2.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação/impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. 3.
Impugnado, dê-se novas vistas à perita para resposta, em 10 dias.
BARRA MANSA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NEDISON DO NASCIMENTO SIMOES
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10/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/03/2025 03:30
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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05/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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05/02/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 21:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/12/2024 23:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NEDISON DO NASCIMENTO SIMOES
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06/09/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/08/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/08/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/08/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/12/2023 08:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/12/2023 08:48
Iniciada a liquidação
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01/10/2023 20:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/09/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/09/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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