TRT1 - 0100092-24.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:37
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b77617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Manifestou-se a parte autora requerendo desistência do objeto da presente ação, conforme petição de ID. 2a1c0c6.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 21,84, sobre R$ 1.091,93, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta e solicite-se a devolução sem cumprimento do mandado de ID. f4d1cfe.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO -
12/03/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 08:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,84
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12/03/2025 08:09
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/03/2025 08:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/03/2025 20:46
Juntada a petição de Desistência da ação
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22/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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10/02/2025 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:56
Expedido(a) mandado a(o) AIMORE SEGURANCA LTDA
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04/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 19:55
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/02/2025 09:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)
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02/02/2025 09:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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02/02/2025 09:55
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/02/2025 21:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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