TRT1 - 0101101-49.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af08210 proferida nos autos.
PROMOÇÃO A reclamada concorda tacitamente com o cálculo elaborado pelo autor (ID 48634cc), o qual esta contadoria entende estar correto. Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/11/2024 Crédito líquido do autor: R$ 399.429,35 FGTS a depositar: R$ 30.782,24 INSS consolidado: R$ 97.112,62 Honorários advocatícios: R$ 45.839,26 Imposto de renda: R$ 15.995,27 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 589.158,74 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 36Tipo de juros aplicados: Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021Valor dos juros: R$ 132.242,91 (autor), R$ 13.224,30 (honorários) -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
11/09/2024 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 16:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2024
-
12/03/2024 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/03/2024 21:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/01/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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17/01/2024 19:10
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ANTONIO CICERO
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26/09/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/09/2023 23:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2023
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28/07/2023 18:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2023
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19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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05/07/2023 12:25
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO CICERO - CPF: *48.***.*81-20 e provido em parte
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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01/06/2023 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2023 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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