TRT1 - 0100176-29.2019.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/02/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4df3a9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EGÍDIO AFFONSO CARELLO Recorrido(a)(s): CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial .
Quanto ao tema, releva notar o atual entendimento da C.
Corte, conforme trecho do seguinte precedente: "(...)Nesse sentido, para a Colenda Corte, "tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)". (g.n) Desse modo, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/02/2025 14:02
Admitido o Recurso de Revista de EGIDIO AFFONSO CARELLO
-
10/02/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/02/2025 08:34
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EGIDIO AFFONSO CARELLO
-
26/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/09/2024 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
-
05/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
31/08/2024 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 19:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EGIDIO AFFONSO CARELLO em 20/08/2024
-
15/08/2024 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EGIDIO AFFONSO CARELLO
-
06/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/08/2024 11:57
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
20/05/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 11:07
Distribuído por dependência
-
11/10/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EGIDIO AFFONSO CARELLO em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/10/2023
-
26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EGIDIO AFFONSO CARELLO
-
25/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/09/2023 09:18
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido
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17/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2023
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16/08/2023 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
18/07/2023 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2023 20:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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