TRT1 - 0100328-44.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6511eb0 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A. 2. LSI - LOGÍSTICA S.A. 3. LUIZ CARLOS MACEDO TORRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese defendida pelo STF no julgamento do RE 760.931. - contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema supra, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu, na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 e da ADC 16, tampouco contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. 6b25a5a - Pág. 18, proveniente da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Ônus da prova".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /palz/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/07/2024 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 12:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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05/07/2024 12:28
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 28/06/2024
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES em 28/06/2024
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14/06/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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11/06/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/06/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES sem efeito suspensivo
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11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 10/06/2024
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11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 10/06/2024
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06/06/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/06/2024 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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23/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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23/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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23/05/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/05/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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23/05/2024 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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15/05/2024 07:36
Audiência inicial cancelada (14/05/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/05/2024 13:28
Audiência inicial designada (14/05/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 13:19
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 10:09
Audiência de instrução designada (14/05/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/09/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 20:22
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2023 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/09/2023 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/09/2023 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/09/2023 10:26
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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26/07/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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26/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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08/05/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2023 14:16
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2023
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES em 24/04/2023
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14/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/04/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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13/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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04/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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