TRT1 - 0100739-58.2020.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdbf17 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2025
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25/02/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f471b2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. ae6a635; recurso interposto em 19/09/2024 - Id. 044705b).
Regular a representação processual (Id. 99c3705).
Satisfeito o preparo (Id. 4fc7d69, 3f24534 e 6eadc34).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; artigo 790-B; artigo 790-B, §4º; artigo 791-A, §4º. - violação do Pacto de San Jose da Costa Rica, artigo 8º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-B; artigo 791-A, §4º; Código de Processo Civil, artigo 99. - violação do Pacto de San Jose da Costa Rica, artigo 8º. - divergência jurisprudencial .
Registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF declarou inconstitucional apenas parte do artigo 791-A, § 4º da CLT, decidindo manter a parte final, conforme o seguinte precedente: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Nesse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar na violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
Nego seguimento.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 71, §4º; artigo 224 caput; artigo 224, §1º; artigo 224, §2º. - divergência jurisprudencial .
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita" Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
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11/02/2025 14:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
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07/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2024
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19/09/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
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12/09/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA - CPF: *56.***.*44-53
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21/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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20/08/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023
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22/11/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/11/2023 13:53
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2023
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11/09/2023 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2023
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2023
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/09/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
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18/05/2022 09:33
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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18/05/2022 09:33
Conhecido o recurso de MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA - CPF: *56.***.*44-53 e não provido
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03/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2022
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02/05/2022 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:07
Incluído em pauta o processo para 17/05/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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29/04/2022 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2022 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/04/2022 10:41
Retirado de pauta o processo
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29/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
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28/03/2022 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:26
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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22/03/2022 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2022 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/12/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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