TRT1 - 0100101-49.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 19:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add5cf1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / OUTRAS GRATIFICAÇÕES Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item VIII; nº 51; nº 93; nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, §caput; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 444; artigo 460, 461; artigo 611-B, inciso X, XXI; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Nego seguimento ao recurso, no particular.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-B, inciso X, XI. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 109, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Observe-se que, mesmo tendo reconhecido que a autora não exercia cargo de chefia, o acórdão recorrido autorizou a compensação das horas extras com a gratificação de função.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 93 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 93, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista., quanto aos temas: Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE
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11/02/2025 14:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE
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31/01/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024
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24/09/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE
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28/08/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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28/08/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE - CPF: *51.***.*19-01
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01/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA DM ()
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24/07/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024
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16/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE
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08/07/2024 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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06/07/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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21/06/2024 17:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 43fa313) para Embargos de Declaração
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20/06/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2024 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE
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30/05/2024 08:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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30/05/2024 08:30
Conhecido o recurso de FERNANDA TAVARES CAPIBARIBE - CPF: *51.***.*19-01 e não provido
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28/05/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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25/04/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/04/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/03/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
23/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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