TRT1 - 0107250-06.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:18
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 13:18
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/03/2025
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24/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107250-06.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão ID f57daa9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Violação de direito líquido e certo.
Honorários periciais.
Antecipação indevida.
Concessão parcial da segurança.
Violado direito líquido e certo do impetrante, concede-se parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que este tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conceder parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que o impetrante tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencidos a Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que denegava a segurança, e os Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA, MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO e ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, que julgavam extinto o Mandado de Segurança por incabível.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/03/2025 10:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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14/03/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/02/2025 16:17
Concedida em parte a segurança a ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*70-97
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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31/10/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/06/2024
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:18
Determinada a requisição de informações
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19/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/05/2024
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17/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/05/2024
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17/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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16/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 15:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/05/2024 13:54
Concedida em parte a medida liminar a ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/05/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/05/2024 12:54
Proferida decisão
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07/05/2024 19:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/05/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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