TRT1 - 0101015-58.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b39730 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 12:23
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 612554c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2d468 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA Recorrido(a)(s): NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. 1f15912; recurso interposto em 18/10/2024 - Id. abb4361).
Regular a representação processual (Id. 89c1d7a).
Dispensado o preparo (Id.8459be0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, uma vez que alguns arestos, bem como as súmulas regionais, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
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24/01/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/10/2024 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 18/10/2024
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18/10/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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04/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
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02/10/2024 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *81.***.*93-94
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26/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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25/09/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 06:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 04/09/2024
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30/08/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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21/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
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15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *81.***.*93-94 e não provido
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/07/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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