TRT1 - 0100253-35.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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09/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO
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09/09/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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18/06/2025 13:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 16/06/2025
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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04/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO
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04/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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02/06/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SALUPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SALUPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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05/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SALUPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 08/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO em 24/03/2025
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20/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SALUPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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11/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433123e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO -
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO
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10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/03/2025 08:00
Redistribuído por dependência/prevenção por reunião de execuções
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06/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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04/03/2025 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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