TRT1 - 0100069-18.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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31/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6e62e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6d59f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ FELIPE DE SOUZA RODRIGUES Recorrido(a)(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA RODRIGUES -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA RODRIGUES
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ FELIPE DE SOUZA RODRIGUES
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24/01/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/10/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/10/2024
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09/10/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA RODRIGUES
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25/09/2024 16:40
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *17.***.*03-66 e provido em parte
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
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13/08/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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