TRT1 - 0101012-69.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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08/07/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/06/2025 16:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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29/05/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/04/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/03/2025 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 26/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed8218 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Haja vista a manifestação da reclamada e a comprovação do pagamento da 8ª parcela do acordo vencida no dia 28/02/2025, tem-se configurado ínfimo atraso no pagamento e de apenas uma parcela.
Em conformidade com os princípios da boa-fé, proporcionalidade e razoabilidade, não se justifica a aplicação da cláusula penal.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL..
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
Não incide a multa pactuada em caso de atraso de poucos dias no pagamento de uma única parcela objeto de acordo judicial e que, ainda, previa a aplicação de multa apenas em caso de inadimplemento. (TRT-1 - AP: 01008747220205010055, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 10/04/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-25) ACORDO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO ÍNFIMO.
DESCABIMENTO.
A cláusula penal tem a finalidade de compelir o Réu ao pagamento integral das obrigações pactuadas, e não de enriquecimento da parte autora.
O atraso ínfimo (de três dias) no pagamento de uma das parcelas, somado à ausência de comprovação de prejuízos financeiros ao Exequente, afastam o pagamento da referida multa, que, aliás, nem sequer foi prevista, expressamente, no acordo judicial entabulado entre as partes. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100611-84.2023.5.01.0071, Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Data de Julgamento: 08/05/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) Intimem-se as partes da decisão supra, ciente o réu de que não será tolerado novo atraso no pagamento.
Deverá observar a correta data do vencimento, sob pena de, em ocorrendo novo atraso, ainda que ínfimo, incorrer na aplicação da multa já estipulada no Id f008365.
Prazo de 48h.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLIMAS SUSHI BAR LTDA -
20/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
-
20/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
-
20/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 22:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 22:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 22:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/03/2025 22:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 22:02
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342f7d9 proferido nos autos.
Ao réu sobre a petição de id. 3325dbe. PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLIMAS SUSHI BAR LTDA -
07/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
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07/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/01/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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16/12/2024 20:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/11/2024 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/10/2024 08:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/09/2024 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/08/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/06/2024 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 11:55
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/06/2024 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
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28/06/2024 11:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/06/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 05/06/2024
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28/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
-
24/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
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24/05/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/05/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
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17/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
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10/05/2024 02:36
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 02:36
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 09/05/2024
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10/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 09/05/2024
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01/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
-
30/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
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30/04/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
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24/04/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/04/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/04/2024 05:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 05/02/2024
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27/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 25/01/2024
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22/01/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 12:21
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
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13/12/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
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11/12/2023 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/12/2023 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 14:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/12/2023 13:03
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 06:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 28/11/2023
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28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL em 27/11/2023
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17/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
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14/11/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
-
27/10/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 14:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/10/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) NATAN RODRIGUES DA COSTA PARDAL
-
06/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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