TRT1 - 0101227-61.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GEANICE VIEIRA DA SILVA
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23/05/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEANICE VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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21/05/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be5c6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por GEANICE VIEIRA DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANICE VIEIRA DA SILVA -
07/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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07/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GEANICE VIEIRA DA SILVA
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07/05/2025 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/05/2025 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEANICE VIEIRA DA SILVA
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07/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a GEANICE VIEIRA DA SILVA
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13/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/03/2025 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e265e86 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 3bae86f, devolvo o prazo de 10 dias às partes para razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANICE VIEIRA DA SILVA -
25/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GEANICE VIEIRA DA SILVA
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25/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/02/2025 08:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:16
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 15:31
Audiência de instrução designada (11/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 11:35 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 07:24
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 19:14
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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01/04/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GEANICE VIEIRA DA SILVA
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24/03/2024 21:08
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 11:35 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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