TRT1 - 0100448-07.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c89d proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: GLEISON DA SILVA MENEZES, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLEISON DA SILVA MENEZES Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada (SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A), visando a concessão da gratuidade de justiça e, por conseguinte, o processamento de seu recurso ordinário (ID d7e75aa), interposto em 31/05/2024. Alega que “a empresa contestante foi inicialmente incluída no Plano Especial de Execução (PEE), através do processo número 0004944-32.2019.5.01.0000, autos estes onde foi comprovado e verificado que a empresa atravessa um momento de sérias dificuldades ante os invencíveis problemas financeiros ocasionados pela recessão econômica que atinge o País.” Pois bem. Acerca do benefício da gratuidade de justiça em relação à pessoa jurídica, a Súmula nº 463 do col.
TST orienta que: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (…) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Seguindo o mesmo entendimento, o disposto no art. 790, § 4º, da CLT, estabelece o seguinte: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. Assim, tratando-se de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para concessão do benefício da gratuidade, impõe-se o ônus de comprovar a alegada incapacidade financeira. Contudo, a referida parte não comprovou, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recursos que inviabilizasse o recolhimento do depósito recursal. Vale ressaltar ainda que o atual cenário econômico nacional, por si só, não faz presumir sua hipossuficiência econômica e impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sendo certo que, no caso em análise, a participação no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não gera a presunção absoluta de impossibilidade quanto ao pagamento do depósito recursal. Ressalta-se que não houve a apresentação de balancetes e documentos contábeis atuais, extratos, ou documentos análogos que corroborassem o alegado. Ademais, de consignar, apenas como reforço de argumentação, que a recorrente se encontra assistida por advogado particular, o que, em princípio, não se coaduna com a alegada dificuldade financeira para fins de comprovação do depósito recursal. Cumpre, ainda, registrar que é certo que a Constituição da República assegura aos litigantes o devido processo legal, que compreende os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e à observância do contraditório (Art. 5º, LIV e LV, da CRFB). Todavia, estes direitos devem ser exercidos dentro dos limites impostos pela própria lei infraconstitucional, como, por exemplo, a que regula o procedimento recursal e exige a satisfação pelo recorrente dos pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso. Tal exigência, portanto, não implica ofensa aos referidos direitos, tampouco ao princípio garantidor da inafastabilidade da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB).
Na hipótese, não há elementos de prova suficientes da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não restando atendida a condição fixada no item II da Súmula 463 do C.
TST. Indefiro, pois, o benefício em questão. No entanto, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da não decisão surpresa, curvo-me à exigência contida no entendimento expresso no item II da Orientação Jurisprudencial supramencionada, in verbis: "OJ 269.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)." O mencionado § 7º do art. 99 do CPC, assim dispõe, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." Portanto, em se tratando de pedido de gratuidade de Justiça requerido em sede recursal, compete ao relator, em caso de indeferimento, fixar prazo para que o recorrente proceda ao recolhimento do preparo. Por todo o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela primeira reclamada, ora recorrente, e determino a sua intimação para, em 5 dias úteis, comprovar o preparo recursal na forma do art. 899 da CLT, sob pena de deserção. Vindo a manifestação da parte intimada, ou decorrido o prazo supra in albis, retornem os autos a este Relator para julgamento dos Recursos Ordinários interpostos pela SEREDE e pela parte autora. mslp/gf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
19/07/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 08:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GLEISON DA SILVA MENEZES em 15/07/2024
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15/07/2024 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
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02/07/2024 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEISON DA SILVA MENEZES sem efeito suspensivo
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02/07/2024 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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02/07/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2024
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2024
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03/06/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
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16/05/2024 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/05/2024 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEISON DA SILVA MENEZES
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16/05/2024 22:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/05/2024 22:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEISON DA SILVA MENEZES
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08/04/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/04/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (08/04/2024 13:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/09/2023 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 09:13
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2023 15:34
Audiência de instrução designada (08/04/2024 13:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/07/2023 15:34
Audiência inicial realizada (05/07/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/07/2023 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/04/2024 13:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/06/2023
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de GLEISON DA SILVA MENEZES em 29/06/2023
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/06/2023
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2023
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/06/2023
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de GLEISON DA SILVA MENEZES em 19/06/2023
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08/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
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07/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
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03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2023
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31/05/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
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17/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/05/2023 09:42
Audiência inicial designada (05/07/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/05/2023 09:42
Audiência una cancelada (10/07/2023 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2023
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01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de GLEISON DA SILVA MENEZES em 31/01/2023
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20/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/12/2022
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09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/12/2022
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09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de GLEISON DA SILVA MENEZES em 08/12/2022
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30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
-
29/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON DA SILVA MENEZES
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29/11/2022 14:34
Audiência una designada (10/07/2023 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/11/2022 14:34
Audiência una cancelada (05/12/2022 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/11/2022 18:11
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 16:46
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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16/08/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/07/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SEREDE)
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14/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/06/2022 15:46
Audiência una designada (05/12/2022 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/06/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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