TRT1 - 0100722-88.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 16:20
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 10/06/2025
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
-
27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 26/03/2025
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1402d1b proferido nos autos.
Vistos etc.
Com efeito, assim constou da decisão de ID 9caf898: "Diante da revelia e da pena de confissão aplicada à parte ré, defiro o pedido para que a reclamada proceda à anotação da baixa na CTPS do autor com data de 11/02/2019, tal como postulado, considerada a integração do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço da parte autora, em dia e hora designados pela secretaria, que estará autorizada a fazê-lo em caso de inércia da parte ré." (grifei) Sendo assim, defiro o requerimento de ID d6c4070 e designo o dia 08/04/2025, às 11h30, para que a autora compareça na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, autorizado servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS.
Intime-se a autora, para ciência.
Independentemente da data designada, renove-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Após, prossiga-se de acordo com uma das hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE SOUZA BOTELHO -
13/03/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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13/03/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 14:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 25/09/2024
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03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
-
14/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/08/2024 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2024 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/08/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 16:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 10/04/2024
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14/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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04/03/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/03/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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23/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 07/12/2023
-
23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de NILZETE VERISSIMO BRAGA em 19/10/2023
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26/09/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 12:13
Expedido(a) mandado a(o) NILZETE VERISSIMO BRAGA
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11/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2023 20:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/07/2023 10:32
Registrada a inclusão de dados de NILZETE VERISSIMO BRAGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILZETE VERISSIMO BRAGA em 05/06/2023
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13/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE VERISSIMO BRAGA
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23/04/2023 12:13
Encerrada a conclusão
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11/04/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILZETE VERISSIMO BRAGA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 01/03/2023
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02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 01/02/2023
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27/01/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE VERISSIMO BRAGA
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27/01/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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09/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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08/12/2022 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILZETE VERISSIMO BRAGA
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03/11/2022 17:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de NILZETE VERISSIMO BRAGA em 24/10/2022
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15/09/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE VERISSIMO BRAGA
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10/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 09/08/2022
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01/08/2022 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada do Endereço da única Sócia da Empresa Executada)
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13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 12/07/2022
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05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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03/07/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2022 01:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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15/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
-
19/05/2022 13:39
Registrada a inclusão de dados de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 28/03/2022
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18/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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14/02/2022 23:32
Homologada a liquidação
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09/02/2022 21:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/01/2022 03:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição Juntada de Cálculos)
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01/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 30/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
-
17/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/08/2021 11:00
Iniciada a execução
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25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 24/08/2021
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27/07/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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17/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 16/07/2021
-
09/07/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2021 02:29
Juntada a petição de Manifestação (Requer Intimação da Executada Por Edital)
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29/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 23:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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27/06/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 31/05/2021
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04/05/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 16/04/2021
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09/04/2021 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PLANILHA DE CÁLCULOS)
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06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
-
05/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/03/2021 09:53
Iniciada a liquidação
-
30/03/2021 09:53
Transitado em julgado em 24/02/2021
-
16/03/2021 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2020 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 08/10/2020
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24/09/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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14/09/2020 23:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO sem efeito suspensivo
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30/08/2020 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/08/2020 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Requer recebimento do Recurso Ordinário já interposto nas folhas de ID. ae7c2f7)
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22/08/2020 01:09
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 21/08/2020
-
22/08/2020 01:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 20/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 07:30
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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04/08/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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04/08/2020 19:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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13/07/2020 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME em 03/06/2020
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04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO em 03/06/2020
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21/04/2020 01:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
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21/04/2020 00:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/04/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUDACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO EIRELI - ME
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15/04/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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02/03/2020 00:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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02/03/2020 00:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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02/03/2020 00:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PATRICIA DE SOUZA BOTELHO
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23/09/2019 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/09/2019 00:33
Audiência inicial realizada (12/09/2019 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2019 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/07/2019 01:59
Audiência inicial designada (12/09/2019 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2019 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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