TRT1 - 0010951-35.2015.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb533a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os Embargos à Execução interpostos, em 5 dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem à conclusão para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS ALVES -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6c115 proferida nos autos.
Vistos.
Intimada a parte autora, na petição de ID d692583 requereu prosseguimento da execução, bem como a liberação dos depósitos recursais.
A pesquisa Renajud e Infojud resultaram negativas.
Remetam-se os autos à Contadoria para indicação do valor à disposição do Juízo nestes autos, bem como a indicação do valor ainda devido, considerando esses depósitos.
Neste ato, dou ciência às executadas de que os valores bloqueados nos autos serão liberados ao exequente e, inclusive, que se pretendem embargar deverão garantir o Juízo, no prazo de 5 dias.
Sobretudo, porque, não há remédio processual a ser manejado sem a integral garantia do juízo.
Intime-se o exequente para que indique seus dados bancários a fim de que se expeça o alvará com ordem de transferência.
Após a promoção da Contadoria, expeça-se o alvará.
Tudo cumprido, determino que seja ativado o Sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias.
Não havendo êxito, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS ALVES -
24/05/2023 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2023 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2019 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2019 02:19
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS ALVES em 08/10/2019
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09/10/2019 02:19
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 08/10/2019
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02/10/2019 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/10/2019 15:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
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26/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
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26/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/06/2019 17:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 10:44
Não admitido o Recurso de Revista de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27
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07/05/2019 10:44
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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27/02/2019 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/12/2018 16:14
Não admitido o Recurso de Revista de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27
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14/12/2018 16:14
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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14/12/2018 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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26/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS ALVES em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2018 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/10/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2018
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12/10/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 08:56
Conhecido o recurso de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-09 e não provido
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28/09/2018 08:56
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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14/09/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2018
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13/09/2018 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 15:51
Incluído o processo em pauta (26/09/2018, 10:00:00, 26/09/2018 10:00 sala Des. MARCELO)
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30/08/2018 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2018 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/07/2018 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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