TRT1 - 0100205-89.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 20:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
09/07/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/06/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/05/2025 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE RAMOS KINUPA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 29/05/2025
-
14/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE RAMOS KINUPA em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
11/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/03/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100205-89.2024.5.01.0051 : DANIELLE RAMOS KINUPA : JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA 51/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: DANIELLE RAMOS KINUPA (ADVOGADO: RICARDO STEYER PONTES, ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES, MARIA INES FRANCO SANTOS DA SILVA) move a RECLAMADO: JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (ADVOGADO: FERNANDA SOARES VICENTINI DA ROSA), Proc.
ATSum 0100205-89.2024.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM.
Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 02 micro computadores marca CBTECH, modelo ATX MT 23V2BK C/FTE 20, com monitor, teclado e mouse, avaliados em R$6.000,00; 2) 01 televisão LG 43 polegadas de LED, com controle remoto, avaliada em R$ 3.000,00; 3) 01 aparelho de ar condicionado, CONSUL, modelo SPLIT, modelo CBN22CBBNA, bom estado, avaliado em R$6.000,00.
Total da avaliação R$15.000,00 (quinze mil reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Cardoso De Morais, 61, Salas 712 E 715, Cond.
Ed.
Alvaro Da Costa Mello Bonsucesso - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 21032-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, CAMILA DIEGUEZ GOMES DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM.
Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA -
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de DANIELLE RAMOS KINUPA em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
14/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
14/03/2025 10:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
27/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
27/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 28/11/2024
-
19/11/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
04/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
14/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/09/2024 22:12
Registrada a inclusão de dados de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
10/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
09/07/2024 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2024 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/06/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 15:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/05/2024 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2024 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 15:57
Iniciada a liquidação
-
27/05/2024 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
-
27/05/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE RAMOS KINUPA
-
27/05/2024 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 12:02
Expedido(a) ofício a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
25/03/2024 12:02
Expedido(a) alvará a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de DANIELLE RAMOS KINUPA em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
14/03/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
08/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RAMOS KINUPA
-
07/03/2024 14:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE RAMOS KINUPA
-
05/03/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/03/2024 18:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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