TRT1 - 0000034-25.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 05/08/2025
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28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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25/07/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.983,68)
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24/07/2025 10:56
Expedido(a) alvará a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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23/07/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2025 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 22/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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04/04/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.181,29)
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01/04/2025 15:59
Expedido(a) alvará a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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24/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLORIA DE FATIMA GOMES DA COSTA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS TORRES em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 20/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633e317 proferido nos autos.
Vistos.
O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de remuneração / benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).
Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.
Nesses termos, intime-se o devedor MARCUS VINICIUS DOS SANTOS TORRES e GLORIA DE FATIMA GOMES DA COSTA sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.
Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA DE FATIMA GOMES DA COSTA - MARCUS VINICIUS DOS SANTOS TORRES -
11/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA DE FATIMA GOMES DA COSTA
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11/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS TORRES
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11/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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11/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA DE FATIMA GOMES DA COSTA
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18/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS TORRES
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18/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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17/12/2024 14:44
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 16/12/2024
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16/12/2024 21:07
Proferida decisão
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16/12/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/12/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/12/2024 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/12/2024 08:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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05/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 19:19
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/09/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
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13/06/2023 12:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/05/2023 14:19
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/05/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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10/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/04/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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03/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 31/03/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 09/02/2023
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09/02/2023 17:38
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
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19/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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17/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/12/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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18/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/10/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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28/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 28/06/2022
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14/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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13/06/2022 11:12
Proferida decisão
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13/06/2022 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2022 10:50
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 31/05/2022
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31/05/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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10/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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28/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/03/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimentos)
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24/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 23/03/2022
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25/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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23/02/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/02/2022 02:52
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 21/02/2022
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12/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTUNES FELIPE
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10/01/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/01/2022 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (sobre notifc. id. 4f38022)
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26/10/2021 18:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2020 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2020 15:04
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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24/05/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/05/2020 16:59
Encerrada a conclusão
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15/05/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/08/2019 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2019 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2019 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2019 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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12/06/2019 09:29
Proferida decisão
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11/06/2019 18:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/06/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (CANCELAMENTO DE PENHORA)
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07/06/2019 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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01/04/2019 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2019 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2019 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2019 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/03/2019 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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08/03/2019 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2019 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/03/2019 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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25/02/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/01/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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30/01/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/12/2018 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/10/2018 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/09/2018 09:51
Decorrido o prazo de ALMIR ANTUNES FELIPE em 18/09/2018 23:59:59
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04/08/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
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04/08/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2018 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2018 13:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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